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Tetevall Vall
Comentário ·
há 4 anos
STJ e a imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)
Anderson S. Dias Santos
·
há 4 anos
Culpa da OAB, que advogados sequer podem eleger seu Presidente FEDERAL, uma meia dúzia de escolhidos o faz. Está tudo muito errado, não vejo solução. Muitos advogados colegas concordam: OAB virou um grande SINDICATO de oposição, inclusive, oposição às prerrogativas dos próprios advogados. TRISTE.
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Tetevall Vall
Comentário ·
há 5 anos
Ação de revisão do FGTS: "compensa"?
Gabriel Dalanezi
·
há 5 anos
Perfeito artigo. Comentei exatamente isso com um cliente. E dizer que ação está ganha seria de uma canalhice extrema. Clientes que podem não ter deferida a justiça gratuita, se o STF resolver julgar improcedente a ação por questões políticas (são bilhões em jogo), o cliente corre o risco de ajuizar ação, não receber NADA e ainda ter que pagar honorários para os advogados da outra parte, caso não estejam sob o palio da justiça gratuita. Tem que deixar o cliente ciente de todas essas opções e de preferência escrito no contrato de honorários.
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Tetevall Vall
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Prisão absurda, tal como o inquérito do fim do mundo que nunca deveria nem ter iniciado. Nulo por vício de competência, nulidade absoluta dentre outras aberrações jurídicas. Ou CONGRESSO toma as rédeas do jogo ou vão jogar o País na fogueira sem volta. Vide Argentina.
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Maria Ignez da Rocha Neves
Comentário ·
há 4 anos
STJ e a imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)
Anderson S. Dias Santos
·
há 4 anos
Concordo. Infelizmente isso acontece às vezes. Lamentável.
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Marco Antonio
Comentário ·
há 4 anos
STJ e a imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)
Anderson S. Dias Santos
·
há 4 anos
Em parte, a própria OAB tem sua parcela de culpa nisso, uma vez que se divorciou da defesa dos advogados, para mergulhar e atuar precipuamente no mundo político partidário.
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Ambrósio Viana
Comentário ·
há 4 anos
STJ e a imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)
Anderson S. Dias Santos
·
há 4 anos
Nobre colega dr. Anderson S. dias Santos.
Lamentavelmente, a falta de ética não se restringe apenas ao (s) advogado (s/as). Aqui em Goiânia - GO, fiz a defesa de um amigo perante a Justiça do Trabalho. Entrei como advogado de defesa e saí como réu, pois, fui acusado por dois promotores e 2 juízes do Trabalho pelo crime de uso de documento falso. Fizeram representado perante a OAB/GO e foram, sumariamente, derrotados pelo fato de o documento não ser falso e ter sido feito pedido de perícia técnica no documento, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal e o pedido ter sido negado. Assim inicia a falta de ética.
O imbróglio passou pelo MPF, Justiça Federal, PGR e CNMPF. Precisou que eu agisse de forma contundente para que o CNMPF encaminhasse o caso à PGR, onde já havia manifestado sobre o assunto, para que a Polícia Federal investigasse o caso. Resultado: 05 volumes de investigação para a PF chegar à conclusão e arquivamento da investigação e a conclusão final foi de que este advogado não tinha nada com a infundada acusação de uso de documento falso. Sobrou apenas a falta de ética.
Por outro lado, acompanhei o julgamento, pelo STF, do artigo 57, § 4º da CF, sobre a reeleicão dos presidentes da Câmara e do Senado, com placa final de 6 a 5. Referido julgamento me deixou decepcionado já que não sou jurista, sou um João Ninguém, apenas um exímio pagador de impostos, os mais altos do sistema solar e arredores ad infinitum.
Pensei (se pensei, logo existo): pelo bigode e cavanhaque da minha querida sogra: O Brasil está sob a égide da total insegurança jurídica, conforme palavras dos juristas Ives Gandra Martins, Modesto Carvalhosa, Evandro Pontes e outros.
Moral da história: muitos juízes não respeitam o (s) advogado (a) e vice-versa, devido o abismo existente entre as duas classes em função de julgamentos "contra legem". Situação comparada a 2 veículos de modelos diferentes transitando em altíssima velocidade numa via de mão única e em sentido contrário, dirigidos por pessoas antagônicas. A colisão será inevitável. A não ser que ambos os condutores dirigem totalmente dentro da lei, diferente do que disse o ex-ministro do STF, JOAQUIM Benedito BARBOSA Gomes Gomm, sobre o conluio existente entre advogado (s) e juiz (es), o que seria nefasto para a lei, o direito e o próprio sistema democrático tão discutido atualmente.
Acredito que tudo vai melhorar ou até mesmo piorar, porque o momento é desalentador. O tempo dirá.
Sou a favor do respeito que é irmão gêmeo da ética.
Fraternalmente.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO.
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